IRPF 2024: saiba tudo sobre a declaração como prestador de serviços

IRPF 2024: o que você precisa saber como prestador de serviços

Você precisa declarar o IRPF 2024? Saiba isso e muito mais neste artigo, voltado para prestador de serviços

Está chegando a época da declaração do IRPF 2024, e com ela, surgem diversas dúvidas dos prestadores de serviços. Quem precisa declarar? Como é feita a declaração? Qual o prazo?

Neste artigo, iremos esclarecer essas e outras dúvidas a respeito do IRPF 2024. Confira! 

Quem é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda em 2024?

O imposto de renda referente ao ano de 2024 é calculado com base nos rendimentos do ano-calendário de 2023. A obrigatoriedade de declaração aplica-se a indivíduos que se enquadram, em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, aluguéis, etc., acima de R$ 28.559,70;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, como indenizações, doações, heranças, etc., acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou ainda realizaram operações em bolsas de valores;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural.

O que mudou no IRPF 2024 em relação ao ano passado?

Neste ano, algumas coisas mudaram em relação ao imposto de renda. Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Outra novidade é a concessão de um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago, direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado de declaração. 

Por fim, neste ano, há a possibilidade de receber a restituição por meio da chave PIX. Essa ação agiliza o crédito na conta bancária informada.

Qual o prazo para declaração do IRPF 2024? 

O período para submeter a declaração do IRPF 2024 se inicia em 15 de março e termina em 31 de maio. A declaração pode ser realizada por meio do programa da Receita Federal, disponível para download no site, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Caso o prazo seja ultrapassado, você fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. 

Além disso, haverá restrições para obter a certidão negativa de débitos, o que pode impactar na obtenção de crédito, ou na emissão de passaporte.

Como declarar o imposto de renda? 

Conforme dito anteriormente, a declaração do IRPF pode ser feita pelo programa da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Após escolher o melhor meio para você, é importante que você também selecione qual modelo de declaração irá fazer. Existe o modelo simplificado, que requer poucos detalhes, e o completo, que exige mais informações.

Em seguida, preencha a declaração com as informações solicitadas. Depois de preencher, verifique se há inconsistências e faça as correções.

Por fim, transmita a declaração pela internet, utilizando o programa ou o aplicativo, e guarde o recibo de entrega.

5 dicas para prevenir erros na declaração do IRPF 2024

Para prevenir possíveis erros na declaração do imposto de renda, é recomendável adotar os seguintes cuidados:

  1. Reúna todos os documentos e comprovantes essenciais, como informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, entre outros;
  2. Verifique minuciosamente os dados fornecidos pela fonte pagadora, pelo contribuinte ou por terceiros, identificando eventuais divergências ou omissões;
  3. Preste informações precisas sobre os rendimentos recebidos, evitando omitir fontes de receita, como aluguéis, pensões, entre outras;
  4. Registre adequadamente os bens adquiridos, vendidos ou doados, sem negligenciar nenhum patrimônio, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc.;
  5. Escolha o modelo de declaração mais vantajoso, levando em consideração as deduções permitidas, e não opte pelo simplificado se existirem despesas capazes de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a ser recebida.

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