O Que Fazer Quando MEI Ultrapassa o Limite: Guia Completo!

O que Fazer Quando MEI Ultrapassa o Limite: Guia Essencial para Prestadores de Serviços Evitarem Dores de Cabeça Fiscais

Descubra como transformar o desafio de ultrapassar o limite do MEI em uma oportunidade de crescimento.

Se você é prestador de serviços e seu faturamento anual ultrapassou o limite do MEI, é essencial agir para evitar problemas fiscais e garantir o crescimento sustentável do seu negócio. 

O desenquadramento pode parecer um desafio, mas, com o planejamento certo, a transição pode ser um grande passo rumo a novas oportunidades.

Neste artigo, explicamos as principais etapas para se adaptar a essa mudança, o que envolve o desenquadramento e como se preparar para o futuro. 

Vamos abordar desde o que acontece com os impostos até os tipos de empresa adequados ao seu novo perfil de faturamento. Entenda cada etapa e como evitar erros nesse processo.

O que acontece quando o limite do MEI é ultrapassado?

O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) foi estabelecido para permitir que pequenos empresários iniciem suas atividades de forma simplificada. 

Em 2024, esse limite é de R$ 81 mil anuais. 

Quando o prestador de serviços ultrapassa esse valor, ele automaticamente entra em uma categoria de “desenquadramento”, obrigando-o a migrar para outro regime tributário.

Principais consequências de ultrapassar o limite do MEI

Ultrapassar o limite de faturamento não significa apenas mudar de categoria: envolve o pagamento de impostos adicionais e uma série de adaptações. 

Entre as principais consequências, estão:

  • Pagamento de impostos retroativos: caso o valor excedente seja de até 20% do limite, é possível regularizar a situação pagando a diferença do imposto em uma guia adicional.
  • Desenquadramento automático do MEI: ao ultrapassar 20% do limite, o empreendedor deverá migrar para um novo regime tributário (normalmente o Simples Nacional).
  • Nova estrutura tributária: o pagamento dos impostos deixará de ser simplificado como no MEI e o prestador precisará cumprir outras obrigações fiscais.

Essa transição exige cuidados para evitar que a mudança gere dores de cabeça. 

Se feito de forma planejada, pode ser um grande passo para o crescimento e organização do seu negócio.

Como realizar o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre de forma automática no caso de ultrapassar o limite. 

Mesmo assim, é preciso notificar a Receita Federal e formalizar a mudança para outro regime de tributação. Veja os principais passos a seguir.

  • Notificação e formalização

Após identificar o faturamento excedente, o MEI deve acessar o site do Portal do Simples Nacional e informar o motivo do desenquadramento. 

Essa etapa é obrigatória e pode evitar multas e pendências fiscais.

  • Escolha do novo regime de tributação

A maioria dos prestadores que ultrapassam o limite do MEI migra para o Simples Nacional, regime que simplifica o pagamento de impostos para pequenas e médias empresas. 

No entanto, é importante analisar qual o melhor regime para o seu tipo de negócio, pois existem opções como o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Consultar um contador é altamente recomendável nesse momento para entender qual alternativa será mais vantajosa.

  • Atualize o contrato social e outras documentações

Para formalizar a migração, o prestador de serviços precisa ajustar o contrato social e registrá-lo na Junta Comercial. 

Essa etapa é essencial para oficializar a mudança da empresa para uma nova categoria, incluindo a atualização de informações como nome, endereço e atividades exercidas.

Qual regime tributário escolher após o MEI?

Depois de desenquadrado do MEI, é necessário escolher entre regimes tributários diferentes. 

Cada um tem suas características e é importante optar por aquele que ofereça as melhores condições fiscais para o seu tipo de prestação de serviços.

  • Simples Nacional: O mais indicado para prestadores de serviços

O Simples Nacional é um regime simplificado que reúne vários tributos em uma única guia mensal. 

Ele é o preferido para quem ultrapassa o limite do MEI, pois reduz a burocracia e facilita o pagamento de impostos. 

Os prestadores de serviço têm alíquotas variáveis, dependendo da atividade e do faturamento anual.

  • Lucro Presumido: Alternativa para serviços com alta margem de lucro

Empresas que têm margens de lucro maiores, como profissionais de consultoria, podem optar pelo Lucro Presumido. 

Esse regime estima o lucro com base no tipo de atividade, e os impostos são calculados sobre essa margem. 

É mais indicado para empresas que já possuem um faturamento expressivo e não desejam o Simples Nacional.

  • Lucro Real: Para quem tem controle rigoroso das finanças

O Lucro Real é mais complexo e demanda controle financeiro detalhado, mas pode ser vantajoso para quem trabalha com margens baixas. 

Esse regime exige a apuração exata do lucro líquido e pode ser indicado para quem tem grandes despesas, pois permite deduções. 

No entanto, por ser complexo, não costuma ser a primeira opção para quem ultrapassa o limite do MEI.

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